ÂNGELA DINIZ, DOCA STREET E A HERANÇA SOMBRIA DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA: POR QUE O STF PRECISOU PROIBIR UMA TESE QUE NUNCA DEVERIA TER EXISTIDO.
Dr Lucas Nemer
O CASO ÂNGELA DINIZ: QUANDO A MORALIDADE TENTA ENCOBRIR A VIOLÊNCIA
Ângela Diniz era conhecida pela independência, elegância e vida social intensa. Seu relacionamento com Doca Street, porém, era marcado por ciúmes, controle e sucessivos conflitos. No dia 30 de dezembro de 1976, na casa de Ângela em Búzios, ele a assassinou com quatro tiros no rosto — um ato de violência direta, fria e absolutamente desproporcional.
Quando o caso chegou ao Tribunal do Júri, o debate jurídico rapidamente se desviou do fato essencial: o homicídio. A defesa tentou construir a narrativa de que Ângela era uma mulher “livre demais”, “provocadora” e emocionalmente “instável”, enquanto Doca foi retratado como um homem “honrado”, moralmente ferido, que teria reagido para defender sua dignidade masculina.
A lógica era brutal: inverter a culpa da violência, responsabilizando a vítima por sua própria morte.
A TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA NO PRIMEIRO JULGAMENTO
Em 1979, ocorreu o primeiro julgamento de Doca Street.
A defesa invocou explicitamente a chamada “legítima defesa da honra”, tese que buscava justificar a violência masculina em situações de suposta traição, humilhação ou perda de controle emocional causada pela mulher.
Apesar do escândalo público, a estratégia produziu efeitos concretos:
Doca foi condenado a apenas 2 anos de prisão, em regime semiaberto.
Pôde recorrer em liberdade.
A reação da sociedade foi imediata e contundente: surgiu o movimento “Quem ama não mata”, que denunciava a naturalização da violência contra a mulher e o machismo estrutural presente nas instituições.
O SEGUNDO JULGAMENTO: A PRESSÃO SOCIAL E A VIRADA CULTURAL
Em 1981, o réu foi submetido a um segundo julgamento.
Desta vez, influenciado pelo debate feminista que ganhava força no Brasil, o Tribunal do Júri condenou Doca Street a 15 anos de prisão, um resultado significativamente mais compatível com a gravidade do crime.
O caso demonstrou, de forma incontornável, que a tese da legítima defesa da honra era não apenas juridicamente equivocada, mas um mecanismo de misoginia institucionalizada, capaz de distorcer a verdade processual e absolver assassinos.
A DECISÃO DO STF: UM MARCO CIVILIZATÓRIO
Somente em 2021, no julgamento da ADPF 779, o Supremo Tribunal Federal proibiu definitivamente o uso da tese em plenário do júri.
O STF reconheceu que a legítima defesa da honra é:
Inconstitucional, por violar a dignidade humana (art. 1º, III, CF).
Discriminatória, por reforçar estereótipos de gênero (art. 5º, I, CF).
Incompatível com o conceito jurídico de legítima defesa (art. 25 do CP).
Geradora de nulidade absoluta do julgamento.
A Corte deixou claro: argumentos baseados em moralidade machista não têm espaço em um sistema penal comprometido com igualdade e respeito à vida.
O PROBLEMA ATUAL: O RETORNO DISFARÇADO DA MESMA TESE
Mesmo proibida, a tese tenta reaparecer em júris por meio de narrativas indiretas:
“Ele perdeu a cabeça.”
“Houve provocação.”
“Foi traído.”
“Agiu sob forte emoção.”
“Teve sua honra arrasada.”
São novas roupagens para uma velha retórica que tenta justificar o injustificável.
Relembrar o caso Ângela Diniz é uma forma de impedir que a violência seja novamente legitimada por argumentos morais que culpabilizam a mulher.
CONCLUSÃO
O feminicídio de Ângela Diniz permanece como um marco doloroso e necessário.
Ele demonstra que, quando o Direito se curva a estereótipos de gênero, a justiça deixa de existir.
A decisão do STF em 2021 não foi apenas um posicionamento jurídico — foi um ato civilizatório.
No Brasil atual, a legítima defesa da honra não pode — em hipótese alguma — ser utilizada, direta ou indiretamente, para justificar a violência contra mulheres.
Lembrar Ângela é garantir que essa porta permaneça definitivamente fechada.