Consulta de retorno: quando é obrigação do médico oferecer gratuitamente? Entenda o que diz o CFM.

No dia a dia do consultório médico, é comum surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade da consulta de retorno. Muitos médicos se perguntam: em que situações sou realmente obrigado a oferecer uma nova consulta sem cobrança? Afinal, lidar com expectativas dos pacientes e evitar conflitos exige não apenas técnica, mas também respaldo jurídico.

Dra. Amanda Camilo

6/19/20253 min read

No dia a dia do consultório médico, é comum surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade da consulta de retorno. Muitos médicos se perguntam: em que situações sou realmente obrigado a oferecer uma nova consulta sem cobrança? Afinal, lidar com expectativas dos pacientes e evitar conflitos exige não apenas técnica, mas também respaldo jurídico.

A resposta está na Resolução CFM nº 1958/2010, e conhecer bem essa norma pode garantir uma prática médica mais segura ao profissional.


O que configura uma consulta médica?

Segundo o Conselho Federal de Medicina, a consulta médica compreende as seguintes etapas:

  1. Anamnese;

  2. Exame físico do paciente;

  3. Elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas;

  4. Solicitação de exames – se necessário; e

  5. Prescrição terapêutica.


Se todas essas fases são concluídas na primeira consulta, o ato médico está finalizado. Nesse caso, não há obrigação de oferecer consulta de retorno gratuita.


Quando a consulta de retorno é obrigatória?

A consulta de retorno só é obrigatória quando o médico solicita exames complementares que precisam ser avaliados posteriormente para concluir o diagnóstico.


Nessa situação:

  • O paciente retorna para a finalização do ato médico.

  • O médico não pode cobrar honorários, conforme determina o artigo 1º, §1º, da Resolução CFM nº 1.958/2010.

  • Pode haver prazo limite para esse retorno, desde que compatível com o tempo médio para realização do exame naquela localidade.


E se o paciente traz novas queixas no retorno?

Se o paciente retorna com novos sintomas, isso configura um novo ato médico. Portanto, o médico tem o direito de cobrar por essa nova consulta.


O artigo 2º da Resolução prevê que, havendo necessidade de nova anamnese, novo exame físico, novas hipóteses diagnósticas e prescrição, estamos diante de uma nova consulta, passível de cobrança.

E no caso de doenças com tratamento prolongado e reavaliações periódicas?

Para tratamentos contínuos, a cobrança das consultas fica a critério do médico. Isso porque cada reavaliação envolve novos atos médicos e pode incluir ajustes terapêuticos ou novas decisões clínicas.

Conclusão

  • Nem toda consulta gera obrigação de retorno gratuito.

  • O retorno gratuito só é obrigatório quando há exames pendentes solicitados pelo médico.

  • Novas queixas = nova consulta, com direito à cobrança.

  • Tratamentos prolongados também podem ser cobrados, conforme a complexidade da conduta.

Saber aplicar corretamente essas diretrizes é essencial para evitar desgastes, proteger sua autonomia e exercer a medicina com mais segurança.

Uma forma eficaz de evitar mal-entendidos e proteger a relação com o paciente é a apresentação de uma Política de Agendamento e Cancelamento de Consultas — um documento claro, acessível e devidamente formalizado, que estabelece regras como prazos para retorno, critérios de cobrança e condutas em casos de novas queixas.

Esse documento, quando bem elaborado, traz segurança jurídica para o médico e transparência para o paciente. Por isso, a contratação de um advogado especializado em Direito Médico é essencial para redigir a política de forma técnica, personalizada e juridicamente válida. Essa simples medida pode evitar conflitos, reclamações e até processos judiciais.

Se você ainda não possui esse tipo de documento na sua prática, este pode ser o passo mais estratégico para fortalecer sua atuação médica com respaldo legal. Para orientações específicas, nosso escritório está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado e sob medida para sua prática.

Consulta de retorno: quando é obrigação do médico oferecer gratuitamente? Entenda o que diz o CFM.

Dra. Amanda Camilo