Isenção de Imposto de Renda para Pessoas que já Enfrentaram Câncer: Entenda seus direitos

A isenção de Imposto de Renda (IR) é um direito garantido por lei a pessoas que sofrem ou sofreram com neoplasia maligna (câncer). No entanto, muitas dúvidas surgem quando o paciente se recupera e retorna ao mercado de trabalho.

Dra. Mábili Adorno Moreira

5/30/20252 min read

A isenção de Imposto de Renda (IR) é um direito garantido por lei a pessoas que sofrem ou sofreram com neoplasia maligna (câncer). No entanto, muitas dúvidas surgem quando o paciente se recupera e retorna ao mercado de trabalho.

A questão da isenção de imposto de renda para ex-pacientes de neoplasia maligna que retornam ao trabalho envolve interpretação da Lei nº 7.713/1988 e da jurisprudência.

✅ Posição legal:

A isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 alcança somente os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos pelos portadores de neoplasia maligna, mesmo após a cura, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

OU SEJA:
➡️ A isenção não se aplica automaticamente a salários ou rendimentos decorrentes do exercício de atividade laborativa.
➡️ Ela é restrita aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

⚖️ Jurisprudência consolidada:

  • Súmula 627 do STJ:

"O contribuinte faz jus à isenção do Imposto de Renda, na forma do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, ainda que a moléstia tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma."

➡️ Essa súmula não se aplica aos rendimentos salariais, mas apenas aos proventos de aposentadoria ou reforma.

  • Tema 250/STJ:
    A isenção do IR independe da contemporaneidade dos sintomas da doença, ou seja, não é necessário que o paciente esteja atualmente doente para fazer jus à isenção nos proventos de aposentadoria.

❌ Não há isenção:

Para quem, mesmo após diagnóstico de neoplasia maligna, retorna ao mercado de trabalho e aufere rendimentos salariais, não há isenção do Imposto de Renda sobre esses salários.

A Receita Federal e a jurisprudência entendem que a isenção não se estende a esses rendimentos, pois o art. 6º, inciso XIV, é claro ao mencionar "proventos de aposentadoria ou reforma".

✅ Em resumo:

Proventos de aposentadoria ou pensão, mesmo após cura

✅ Sim

Rendimentos de trabalho (salário), após retorno ao emprego

❌ Não

Esse é um ponto muito importante e que evita dúvidas ou problemas futuros com a Receita Federal.

Se você ou alguém que conhece passa por essa situação, busque sempre orientação especializada para garantir o exercício pleno dos seus direitos.

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Dra. Mábili Adorno Moreira