O que é o RENAVE e quando ele passará a ser exigido?
O RENAVE é um sistema de registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados. O sistema já vigora e é obrigatório para todas as concessionárias e visa proporcionar maior segurança na aquisição de veículos pelo consumidor final.
Dr. Rodrigo Piatto
5/22/20254 min read


O RENAVE é um sistema de registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados. O sistema já vigora e é obrigatório para todas as concessionárias e visa proporcionar maior segurança na aquisição de veículos pelo consumidor final.
Ficou instituído pela Portaria Normativa Detran-SP nº 32, de 12 de agosto de 2024, que o RENAVE passaria a valer também para os revendedores de automóveis usados e a falta de registro no sistema dos veículos enseja multa gravíssima, conforme §5º do art. 3º da Portaria.
Funcionará da seguinte forma: A entrada de um veículo usado no estoque da empresa ocorrerá mediante uma vistoria de identificação veicular em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou por meio de formulário de identificação, disponibilizado pelo DETRAN-SP. Essa vistoria também deverá ser realizada para transferência do veículo para o novo proprietário.
Com o RENAVE, será estritamente necessário o registro de todas as operações de compra e venda de automóveis, sob pena de multa gravíssima ao estabelecimento.
Atualmente, a exigência do RENAVE está suspensa, visto que muitas empresas ainda estão em fase de credenciamento, porém ao serem credenciadas, passa a ser obrigatório o uso do sistema, assim como é para as concessionárias.
Dessa forma as empresas devem se precaver para passarem por uma fiscalização mais apurada em suas operações. Porém, isso não é motivo para pensar que a sua atividade pode se tornar menos lucrativa, com um planejamento e adequação tributária a atividade pode se tornar ainda mais lucrativa do que quando não havia essa exigência.
Quem pode usufruir dessa oportunidade?
A presente adequação exige que a empresa se encaixe no regime tributário do lucro presumido, sendo assim, é necessário que o faturamento anual não ultrapasse os R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mensais. Nesse regime, é retirado de todo o faturamento trimestral da empresa uma porcentagem determinada, pois presume-se que tal porcentagem corresponde ao lucro da empresa auferido nas operações.
O planejamento visa as empresas revendedoras de automóveis usados que efetivamente realizam a compra e venda desses veículos, não somente a intermediação.
Afinal, o que é essa adequação e por que esse regime é mais vantajoso?
A razão pela qual esse regime se torna mais vantajoso para as empresas que tem como principal operação a revenda de automóveis usados está no que é considerado faturamento para essas empresas. Conforme fixa o parágrafo único do art. 5º da Lei 9.716/1998, “os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída”, sendo compreendido como faturamento a diferença entre o valor de venda e o valor de compra.
A adequação que se trata no artigo está no art. 5º da Lei 9.716/1998, onde está disposto que tais operações devem ser equiparadas a operações de consignação.
Sendo assim, a alíquota de presunção, comumente utilizada para tributar essas empresas, de 32% por entender a atividade ser uma prestação de serviços está incorreta, sendo substituída pela alíquota de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Dessa forma, reduzindo ainda mais a base de cálculo, possibilitando à empresa auferir um lucro maior em suas operações, sendo consideravelmente mais vantajoso para a maioria das empresas esse regime de tributação.
Há um entendimento do STJ nesse sentido (Resp nº 2170715 – RS), de que as operações de compra e venda de automóveis usados devem ser equiparadas às operações de consignação, já que, não se trata de uma intermediação, mas sim de uma compra para posterior venda de determinado veículo.
É evidente que toda empresa deve ser analisada de forma individual para verificar se o lucro auferido trimestralmente é superior a presunção de lucro fixada e se os demais gastos da empresa não estão afetando a lucratividade do negócio, mas tal adequação se mostra muito vantajosa para a maioria dos casos.
Na prática:
Exemplo: Uma empresa tributada como prestadora de serviços que tenha um faturamento trimestral de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):
R$ 50.000,00 x 32% (porcentagem de lucro presumido para prestadores de serviços) = R$ 16.000,00 (base de cálculo para o cálculo dos tributos)
R$ 16.000 x 15% (alíquota do IRPJ) = R$ 2.400,00 –> valor do tributo
R$ 16.000 x 9% (alíquota da CSLL) = R$ 1.440,00 –> valor do tributo
Vendas de veículos em um trimestre: R$ 500.000,00
Valor de aquisição dos mesmos veículos: R$ 450.000,00
Lucro das operações: R$ 50.000,00
Base de Cálculo IRPJ (8%): R$ 50.000,00 x 8% = R$ 4.000,00
Base de Cálculo CSLL (12%): R$ 50.000,00 x 12% = R$ 6.000,00
Valor IRPJ: R$ 4.000,00 x 15% = R$ 600,00
Valor CSLL: R$ 6.000,00 x 9% = R$ 540,00
Ao comparar os dois exemplos onde temos um faturamento trimestral de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vemos que uma simples adequação geraria uma economia total de R$ 2.700 (dois mil e setecentos reais), sendo R$ 1.800,00 em relação ao IRPJ e R$ 900,00 relacionado à CSLL.
Conclusão
Diante do cenário apresentado podemos perceber como uma simples adequação possibilita o negócio de se tornar mais lucrativo, não sendo necessário temer eventuais mudanças na fiscalização de suas operações. Para quem possui um planejamento tributário voltado especificamente ao seu negócio, o temor pela maior fiscalização dá espaço à segurança de estar operando conforme as oportunidades oferecidas pela legislação vigente. Vale dizer, que há ainda outras vantagens para o presente caso, como a economia do PIS/COFINS no lucro presumido e o ICMS que incide na operação. Além disso, para empresas que não se encaixam na adequação por possuírem um faturamento maior ou para aquelas que são meras intermediadoras, também há a possibilidade de verificar as oportunidades de outros regimes.
O que é o RENAVE e quando ele passará a ser exigido?
Dr. Rodrigo Piatto