Pacto Antenupcial: Planejando o Futuro do Casamento com Segurança Jurídica.

Dra Isabella Bellintani

Pacto Antenupcial: Planejando o Futuro do Casamento com Segurança Jurídica.

Quando um casal decide dar o próximo passo, o foco costuma estar no amor e no compromisso que os une. No entanto, é fundamental lembrar que o casamento é também um ato jurídico com importantes consequências patrimoniais e sucessórias. Nesse contexto, o pacto antenupcial surge como um instrumento de planejamento essencial, garantindo segurança e transparência para a vida a dois.

O que é e para que serve o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos antes do casamento para estabelecer as regras que irão governar as relações patrimoniais do casal. Sua principal função é permitir a escolha de um regime de bens diferente do legal, que é o da comunhão parcial de bens, conforme estabelecido pelo artigo 1.640 do Código Civil.

Para que seja válido, o pacto deve ser formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas e, para produzir efeitos perante terceiros, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal. A ausência dessas formalidades pode levar à nulidade do acordo, fazendo com que o regime da comunhão parcial seja aplicado compulsoriamente.

O que pode ser definido no Pacto Antenupcial?

A grande vantagem do pacto é sua flexibilidade. Além de escolher um dos regimes de bens previstos em lei, como a separação total, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos, o casal pode personalizar o acordo com cláusulas patrimoniais e até mesmo existenciais, desde que não violem a lei.

1. Cláusulas Patrimoniais:

São as mais comuns e visam organizar a vida financeira do casal. É possível, por exemplo:

  • Estabelecer regras sobre a administração de bens, imóveis e investimentos.

  • Definir como será a divisão das despesas do lar.

  • Proteger o patrimônio individual de cada um, incluindo heranças e doações.

  • Estipular indenizações ou multas em caso de descumprimento de deveres conjugais que causem dano material.

  • Fixar critérios para o pagamento de pensão alimentícia em caso de divórcio.

A jurisprudência confirma a autonomia do casal para dispor sobre seus bens, como no caso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a renúncia à herança do cônjuge no pacto antenupcial sob o regime da separação de bens, reforçando a liberdade de escolha das partes.

2. Cláusulas Existenciais:

Embora menos frequentes, as cláusulas existenciais tratam de aspectos não patrimoniais da vida a dois. Elas refletem os valores e expectativas do casal sobre o relacionamento. Alguns exemplos são:

  • A definição da responsabilidade pelas tarefas domésticas.

  • Regras sobre a educação religiosa dos filhos.

  • Consequências para a infidelidade, como a estipulação de uma multa de caráter indenizatório (sendo que, nesse caso, é necessário estipular também o que é infidelidade para o casal).

É importante notar que a validade dessas cláusulas é analisada caso a caso pelo Judiciário, que busca sempre proteger a dignidade e os direitos fundamentais de cada indivíduo.

Por que o Pacto Antenupcial é importante?

Longe de ser um sinal de desconfiança, o pacto antenupcial é uma demonstração de maturidade, diálogo e transparência. Ao definir as regras previamente, o casal:

  • Previne conflitos futuros: discussões sobre patrimônio são uma fonte comum de desgaste. O pacto estabelece um terreno claro, evitando litígios em um eventual divórcio.

  • Protege o patrimônio individual: garante que os bens construídos antes da união ou recebidos por herança não se comuniquem, se essa for a vontade do casal.

  • Oferece segurança jurídica: as regras são claras desde o início, fortalecendo a relação com base na confiança e no respeito mútuo.

Como elaborar o Pacto?

A elaboração do pacto antenupcial exige o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família. Este profissional irá orientar o casal sobre o regime de bens mais adequado à sua realidade e redigir as cláusulas de forma a garantir sua validade e eficácia jurídica.

Após a redação, o pacto é lavrado por escritura pública e, com a celebração do casamento, passa a ter plena validade entre o casal.

Em resumo, o pacto antenupcial é uma ferramenta poderosa de planejamento e proteção. Ele permite que o amor seja vivido com mais liberdade e segurança, assegurando que o futuro do casal seja construído sobre bases sólidas e transparentes.

BNMA Advogados — Direito de Família e Sucessões.
Planejando o amor com segurança e consciência.