Tempestades e Danos Materiais: Quem é o Responsável?
No dia 22 de setembro, uma forte tempestade atingiu Marília e o interior de São Paulo, causando quedas de árvores, destelhamentos e falta de energia. Entenda quem responde pelos danos: Prefeitura, concessionária ou moradores.
Dr Marcus Vinícius
9/24/20252 min read


No dia 22 de setembro, a cidade de Marília e diversas regiões do interior de São Paulo enfrentaram fortes tempestades de areia e chuva, que causaram destelhamentos, quedas de árvores, interrupções no fornecimento de energia elétrica e diversos danos. Diante disso, surge a dúvida: quem responde pelos danos? O poder público, a concessionária de energia ou o morador afetado?
Caso fortuito e força maior
O Código Civil prevê que eventos imprevisíveis e inevitáveis – conhecidos como caso fortuito ou força maior – podem afastar a responsabilidade civil. Assim, quando a tempestade causa estragos sem qualquer relação com negligência, não há, em regra, obrigação de indenizar.
Responsabilidade da Prefeitura
O poder público pode ser responsabilizado quando houver omissão no dever de cuidado. Exemplos:
Arvores antigas ou doentes que não foram podadas ou removidas, mesmo após solicitações.
Falta de manutenção em galerias pluviais, buleiros e sistemas de drenagem que agravam enchentes.
Estruturas públicas deterioradas que colocaram em risco a população.
Nessas situações, aplica-se a responsabilidade objetiva do Município, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Responsabilidade do Morador ou Particular
Quando o dano ocorre pela falta de manutenção de imóveis particulares (telhados, muros, árvores em terrenos privados), a responsabilidade recai sobre o proprietário. Se essa omissão resultar em prejuízos a terceiros, o morador pode ser obrigado a indenizar.
Queda de energia elétrica por mais de 24 horas
Outro efeito recorrente das tempestades é a interrupção prolongada de energia elétrica. A legislação e as normas da ANEEL determinam que as concessionárias devem garantir um serviço contínuo e eficiente. Se a queda de energia ultrapassar 24 horas sem justificativa plausível, podem surgir diferentes responsabilidades:
Danos materiais: perda de alimentos, queima de eletrodomésticos e equipamentos.
Danos morais: quando a falta de energia compromete necessidades básicas (como água, saúde, segurança ou trabalho).
Abatimento em faturas: conforme a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, o consumidor tem direito a desconto proporcional quando o prazo de atendimento não é cumprido.
A concessionária pode alegar força maior ou manutenção, e, se ficar comprovada a falta de manutenção da rede, demora injustificada ou ausência de investimentos em infraestrutura, ela deve responder pelos prejuízos.
Seguros e prevenção
Os seguros residenciais e empresariais também desempenham papel fundamental, pois podem cobrir danos decorrentes de fenômenos naturais. Além disso, medidas de prevenção, como poda regular de árvores e manutenção de imóveis, ajudam a reduzir riscos de responsabilidade.
Conclusão
A responsabilidade por danos causados por tempestades e seus efeitos depende da análise do caso concreto: - Prefeitura, quando houver omissão em serviços públicos de manutenção e prevenção. - Concessionária de energia, quando não restabelece o serviço de forma adequada ou ultrapassa os prazos regulamentares. - Morador ou particular, quando não realiza a manutenção necessária de seu imóvel. Portanto, cada situação deve ser avaliada juridicamente, com base em provas e circunstâncias. O acompanhamento de um advogado é essencial para buscar a reparação adequada.
Tempestades e Danos Materiais: Quem é o Responsável?
Dr Marcus Vinícius